Casos de assédio sexual crescem 35% no Brasil
Número de ações na Justiça do Trabalho evidencia urgência; especialistas alertam que nem toda cobrança é assédio, mas o tema exige políticas claras.
O assédio no ambiente de trabalho se consolidou como uma das questões mais críticas enfrentadas pelas empresas brasileiras. Prova disso é o aumento alarmante de 35% no volume de novas ações de assédio sexual registradas na Justiça do Trabalho entre 2023 e 2024, saltando de 6.367 para 8.612, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No total, 33.050 novos casos de assédio sexual foram protocolados entre 2020 e 2024.
Embora o tema seja sério e exige rigor, especialistas alertam que é fundamental distinguir o que realmente configura assédio. Nem toda divergência, cobrança de resultados ou conflito profissional se caracteriza como tal. “Em ambientes corporativos, há situações legítimas de gestão e também percepções subjetivas que podem gerar dúvidas”, afirma o advogado Dr. Guilherme Fernando de Almeida Moraes, especialista em Direito do Trabalho da Barroso Advogados Associados.
O advogado reforça que, justamente por ser um tema grave, o assédio exige critérios objetivos, políticas claras e canais de denúncia isentos, capazes de apurar os fatos com responsabilidade. “Somente com processos transparentes e imparciais é possível comprovar quando não houve assédio e, mais importante ainda, agir com rigor quando ele realmente ocorre”, diz o Dr. Guilherme.
O assédio moral é caracterizado por comportamentos repetidos que buscam humilhar ou desestabilizar emocionalmente o colaborador. Já o assédio sexual envolve avanços de cunho sexual indesejados, sejam eles verbais, gestuais ou físicos. “Não é preciso que haja um toque físico; gestos ou palavras já são suficientes para configurar assédio sexual”, complementa o advogado.
O volume real de casos é considerado muito maior, já que o assédio é um problema subnotificado. “Muitas vítimas se calam por medo de retaliações, dependência financeira ou receio de prejudicar a carreira, especialmente quando o agressor é um superior hierárquico”, alerta o Dr. Guilherme.
O combate ao assédio ganhou reforço na legislação. A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), em vigor desde maio de 2025 e que começará a gerar penalidades em 2026, incluiu os riscos psicossociais, abrangendo saúde mental, assédio moral e sexual, e burnout. Além disso, a Lei 14.457/22 exige canais de denúncia e punições efetivas.
Tatiana Gonçalves, CEO da Moema Medicina do Trabalho, destaca que as empresas precisam de uma abordagem estruturada. Ela cita a importância de políticas claras, que definam o que é assédio moral e sexual de forma objetiva; canais de denúncias confidenciais e anônimos, treinamentos constantes para líderes e equipes e apoio psicológico às vítimas. “O compromisso com a erradicação do assédio deve ser genuíno. Empresas que investem em um ambiente saudável protegem seus colaboradores e reforçam sua reputação no mercado”, conclui.
O não tratamento eficaz do assédio gera graves consequências corporativas, como queda de produtividade, aumento do absenteísmo, perda de talentos e, mais seriamente, exposição a riscos legais e danos irreparáveis à imagem da organização. “O que muitas vezes se observa é que as empresas criam programas de combate, mas esses não se mostram eficazes na prática. É preciso ir além das aparências”, finaliza Dr. Guilherme. Em resumo, nem toda denúncia será comprovada, mas toda denúncia deve ser levada a sério.

