Ipem-SP alerta sobre uso do GNV no automóvel
Com os sucessivos reajustes dos preços dos combustíveis líquidos ocorridos nos últimos meses, tem aumentado a procura pela instalação do sistema GNV (gás natural veicular) em veículos automotores, em especial para taxistas, motoristas de aplicativos e outros profissionais. O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro orienta o consumidor sobre o uso seguro do GNV no automóvel.
Inclusive, para evitar acidentes, como a explosão que feriu duas pessoas, divulgado na imprensa nesta terça-feira, 26 de julho, em São Francisco, zona norte do Rio de Janeiro. As imagens de câmeras de segurança de um posto de GNV mostram o momento que um veículo explode e deixa duas pessoas feridas. No vídeo, é possível observar que o carro estava abastecendo, quando o dono do veículo abriu o porta-malas. O cilindro do GNV explode segundos depois. O proprietário do veículo foi encaminhado ao hospital em estado grave. A mulher que o acompanhava está em estado estável.
Para que a instalação seja feita de maneira correta, legal e segura, é necessário ficar atento aos seguintes itens. São eles:
1. Procure sempre uma oficina registrada no Inmetro. Estas empresas, avaliadas pelo Ipem-SP, possuem as condições técnicas adequadas para a realização dos serviços. A relação pode ser consultada no site do Inmetro http://www.inmetro.gov.br/inovacao/oficinas/lista_oficinas.asp;
2. Providencie a autorização prévia da autoridade competente, no caso, o Detran (Departamento Estadual de Trânsito), conforme orientação no artigo 98 da Lei 9503/97;
3. O “kit” de instalação de GNV utilizado deve ser compatível com o veículo. O de 3ª geração é indicado para motores aspirados ou com injeção eletrônica de mono ou multiponto. O kit de 5ª geração é recomendado para veículos mais potentes e mais modernos. Se veículo funcionar com injeção direta de combustível é usado o de 6ª geração. As diversas gerações de kit´s possuem princípios de funcionamento, desempenho, manutenção e preços diferentes;
4. Não utilize peças usadas (a menos que seja de um veículo para outro, de mesmo proprietário). Os componentes de origem desconhecida podem apresentar problemas, como vazamentos, falta de adequação ao tipo do veículo além comprometer seu desempenho. A única exceção permitida é a do cilindro de GNV, que pode ser novo ou requalificado, desde que tenha o respectivo certificado de requalificação. Também deve-se ter cuidado com produtos oferecidos em redes sociais ou comercio virtual quando não há clareza das informações do cilindro. Quando adquirir um cilindro, deve estar claro o fabricante, o registro do produto no Inmetro, a data da fabricação, se o cilindro já passou por uma requalificação e por qual empresa requalificadora. Observe se as informações marcadas no cilindro conferem com o certificado fornecido.
5. Os componentes do sistema GNV que estão submetidos à pressão ou estruturais são certificados pelo Inmetro e com isso o consumidor tem a garantia que passaram por ensaios e estão dentro das especificações. São eles: redutor de pressão, válvulas de abastecimento e de cilindro, tubos de alta e baixa pressão, indicador de pressão, suporte de cilindro, sistema de ventilação e as conexões.
6. Exija que a oficina faça uma inspeção prévia de seu veículo antes da instalação, conforme prevista na regulamentação. Problemas como velas, cabos, bateria, vazamentos internos, injeção eletrônica, entre outros, irão comprometer a instalação do GNV e o desempenho geral do veículo. Nestes casos, é necessário arrumar os problemas encontrados, antes de dar sequência à instalação;
7. Após a instalação, a oficina deverá entregar ao proprietário os seguintes documentos:
– Atestado da Qualidade do Instalador Registrado;
– Manual do Cliente;
– Notas fiscais de venda e instalação dos componentes ou de substituição, retirada e manutenção (quando aplicável). A nota fiscal de venda deve discriminar todos os componentes que foram instalados (suporte, cilindro, linhas de alta e baixa pressão, válvulas do cilindro, de abastecimento, sistema de ventilação, medidor de pressão, entre outros);
– Relatório Técnico de Requalificação do Cilindro, quando se tratar de cilindros requalificados.
8. De posse destes documentos o proprietário deve levar seu veículo a um OIA (Organismo de Inspeção Acreditado) do Inmetro para a Inspeção de Segurança Veicular. É lá que será avaliada toda a instalação do sistema de GNV, o estado geral do veículo (sistemas de direção, freio, suspensão, pneus e rodas, iluminação e sinalização, equipamentos obrigatórios) e limites de emissão de poluentes. Essa inspeção deve ser realizada anualmente, antes do licenciamento. A relação destes organismos de inspeção também pode ser consultada no site do Inmetro, pelo endereço http://www.inmetro.gov.br/organismos/resultado_consulta.asp
9. Após a aprovação na inspeção, o proprietário deve entrar em contato com o Detran para a emissão de um novo CRV (Certificado de Registro do Veículo), com a inclusão do novo combustível.
Esses são alguns dos cuidados que o consumidor deve ter na instalação do kit GNV para evitar problemas com a segurança do motorista, de quem está transportando e todos que o rodeiam.
Se o consumidor encontrar problemas com oficinas não registradas junto ao Inmetro realizando irregularmente a instalação de Kit GNV em veículos ou utilizando-se de componentes não certificados poderá apresentar denúncia ao Ipem-SP através da ouvidoria do instituto.
Ipem-SP
O Ipem-SP é uma autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo e órgão delegado do Inmetro. Com uma equipe de fiscalização formada por especialistas e técnicos, realiza diariamente, em todo o Estado de São Paulo, operações de fiscalizações rotineiras em balanças, bombas de combustíveis, medidores de pressão arterial, taxímetros, radares, capacetes de motociclistas, brinquedos, cadeiras de carro para crianças, peças de roupa, cama, mesa e banho, botijões de gás, entre outros materiais. É seu papel também proteger o consumidor para que este leve para casa a quantidade exata de produto pela qual pagou. Quem desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria, pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para ouvidoria@ipem.sp.gov.br
Fonte e Imagem / Assessoria de imprensa Ipem-SP