Tietê sanciona lei que proíbe uso de canudo plástico

No último dia 17 foi sancionada a Lei nº 3.717/2019 que dispõe sobre a proibição de fornecimento de canudos confeccionados em material plástico em estabelecimentos comerciais. O Projeto nº 08/2019 foi votado e aprovado pela Câmara de vereadores e sancionada pelo chefe do poder executivo, Vlamir Sandei.A Lei abrange hotéis, restaurantes, bares, padarias, lanchonetes, ambulantes, entre outros. Os estabelecimentos têm 180 dias para se adequarem às normas que, se não forem seguidas, poderão acarretar à autuação e multa no valor de 40 UFESP´s, podendo chegar à 320 UFESP´s, em casos de cinco reincidências.Como alternativa, os comerciantes poderão utilizar canudos feitos com material biodegradável, papel ou material comestível (como, o macarrão).Estimam-se que 90% do lixo recolhido em ações de limpeza no meio ambiente é plástico. E os canudos estão entre os três plásticos de uso único mais encontrados.A Lei atende a agenda 2030 da ONU no tocante de Desenvolvimento Sustentável, conforme: “determinados a proteger o planeta da degradação, sobretudo por meio do consumo e da produção sustentáveis, da gestão sustentável dos seus recursos naturais e tomando medidas urgentes sobre a mudança climática, para que ele possa suportar as necessidades das gerações presentes e futuras.”É importante salientar que Tietê é território de APA (área de Proteção Ambiental) e com isso a responsabilidade de todos para a preservação do meio ambiente se faz ainda mais ativa e necessária.

Foto Ilustrativa