Você sabe qual é a função do Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, definidos pelo Artigo 131 da Lei Federal 8069/90.
O artigo 131 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, além de expor qual a função do Conselho Tutelar, deixa claro suas características, permanência, autonomia e não jurisdicionalidade. No entanto, antes de compreender cada um desses itens, se faz necessário saber o que é um órgão, conforme descrito no dispositivo legal.
Nas palavras de Sêda (1999, p. 10), “órgão é uma parte funcional de um organismo, o organismo é um todo, o órgão uma parte”, dessa forma, o Conselho Tutelar faz parte do organismo município, pessoa jurídica de direito público. Assim sendo, o Conselho Tutelar exerce função dentro da estrutura municipal, em conjunto com outros órgãos que têm funções e atribuições próprias.
Deste modo, a atuação desse órgão ocorre diante de uma situação de ameaça ou de violação dos direitos com o objetivo de proteger a criança ou o adolescente que está em situação de vulnerabilidade causada pelas diversas formas de violações aos seus direitos, preconizados na Legislação Brasileira.
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