Dia Mundial contra o Trabalho Infantil -12 de Junho

Neste 12 de junho é celebrado o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, que foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002, ano da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Internacional do Trabalho.

Desde 2002, a OIT convoca a sociedade, os trabalhadores, os empregadores e os governos do mundo todo a se mobilizarem contra o trabalho infantil.

O trabalho infantil é uma gravíssima violação dos direitos humanos e uma violência contra a infância.

Crianças e adolescentes têm o direito de brincar, de aprender e de se manter seguras e saudáveis.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) proíbe o desempenho de qualquer atividade laboral por menores de 16 anos, podendo o adolescente trabalhar como aprendiz a partir dos 14 anos.

O Art. 60 do ECA preconiza que é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade.” Após a Emenda Constitucional 98, ficou estabelecida a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito.

A data é uma oportunidade para sensibilizar, informar, debater, dar destaque ao combate a essa violação de direitos de crianças e adolescentes e motivar uma reflexão da sociedade sobre as consequências do trabalho infantil e a importância de garantir às crianças e aos adolescentes o direito de brincar, estudar e sonhar, vivências que são próprias da infância e que contribuem decisivamente para o seu desenvolvimento.

A campanha de 2023, promovida pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho e pelo Ministério do Trabalho e Emprego, tem por objetivo sensibilizar a sociedade sobre a questão através da poesia e tem como slogan este ano: “Proteger a infância é potencializar o futuro de crianças e adolescentes. Chega junto para acabar com o trabalho infantil”. 

A poesia de Bráulio Bessa ilustrada em formato de cordel pelo ilustrador baiano Ary Falcão campanha de 2023 faz parte da campanha de 2023, que desde o dia 5 de junho, está sendo veiculados cards nas redes sociais com o tema, banners para sites e portais, spots de rádio, podcast e outras atividades em todo país, para chamar a atenção da sociedade sobre a importância de se combater o trabalho infantil. 

Infelizmente o trabalho infantil ainda é uma realidade presente em muitos países, nas zonas urbanas, nas áreas rurais e até no mundo digital, impedindo a plena concretização dos direitos de crianças e adolescentes. 

Os dados mais recentes da OIT e do UNICEF revelam que, pela primeira vez, em 20 anos, houve uma estagnação na redução do número de crianças em situação de trabalho infantil globalmente. Em 2020, 160 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos eram vítimas de trabalho infantil no mundo (97 milhões de meninos e 63 milhões de meninas). Isto significa, que 1 em cada 10 crianças e adolescentes ao redor do mundo se encontravam em situação de trabalho infantil. 

No Brasil, temos mais de 700 mil crianças e adolescentes em situações diferentes de trabalho infantil, o que não reflete a totalidade de pessoas nessa situação, já que as estatísticas oficiais não contemplam algumas das piores formas de trabalho infantil, como a exploração sexual de crianças e adolescentes e o trabalho infantil no tráfico de drogas.

A sensibilização é um processo contínuo de desconstrução da naturalização do trabalho infantil, que é um fenômeno que tem cor, raça e endereço. 

A pobreza e a desigualdade social fazem com que os filhos e as filhas de famílias mais pobres, pretas e da periferia tenham poucas oportunidades de escolha e desenvolvimento na infância e adolescência. 

O trabalho infantil deve ser denunciado e pode ser feito por canais como Disque 100, no portal do MPT no sistema Ipê de trabalho infantil do Ministério do Trabalho perante Conselhos Tutelares, Promotorias e Varas da Infância, ouvidorias de tribunais da Justiça do Trabalho e demais órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.