Reciclagem poderá pagar 27,5% em suas operações de venda à indústria

Apesar da importância para o meio ambiente e economia circular, o texto do novo regime fiscal deixou de fora tratamento diferenciado de tributação ao setor.

O setor de reciclagem de materiais, um dos mais importantes na preservação do meio ambiente, que atravessa grave crise, com baixa demanda das indústrias de transformação e falta de incentivo governamental, deverá pagar pelo menos 27,5% de imposto com a reforma tributária, que substituiu cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins – em uma cobrança única. No âmbito federal, haverá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e nos Estados e municípios o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Embora a alíquota desses impostos ainda não esteja definida, a estimativa do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é que fique em torno de 27,5%.

Atualmente, as empresas e cooperativas de reciclagem não pagam PIS e Cofins, em função de um benefício concedido pelo governo há mais de 15 anos por se tratar de setor essencial, e têm o ICMS é diferido dentro do Estado de São Paulo. No caso do PIS e Cofins, a cobrança poderá voltar, caso seja acatada decisão do STF de 2022, que proíbe a isenção.

“A reforma tributária, em vez de incentivar um setor que preserva o meio ambiente, ao recolher material que, caso contrário, teria como destino os lixões e aterros, penalizou ainda mais o segmento”, afirma Clineu Alvarenga, presidente do Instituto Nacional da Reciclagem (Inesfa), responsável por garantir cerca de 5 milhões de empregos diretos e indiretos, além do recolhimento e reaproveitamento de mais 81 milhões de toneladas anuais de materiais descartados nas áreas urbanas, conforme levantamento de 2022 das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe).

Além disso, conforme estudo da consultoria GO Associados, do economista Gesner de Oliveira, com o incentivo fiscal, o setor tem a capacidade de gerar um aumento de arrecadação para o governo na grandeza de aproximadamente R$ 1,1 bilhão por ano.

Apesar disso, no texto da reforma tributária, a PEC/45-2019, ao voltar para análise da Câmara dos Deputados, retirou, inexplicavelmente, a instituição de um regime específico de tributação aos bens e serviços relacionados à economia circular e a reciclagem (a ser estabelecido por lei complementar), visando à sustentabilidade com a conservação de recursos naturais. “Com isso, haverá aumento da tributação à reciclagem no País”, lembra Alvarenga.

A manutenção de regime específico seria uma forma de incentivo à economia circular e a reciclagem de materiais, pauta em destaque mundial. “Faltou sensibilidade dos parlamentares ao menosprezar um setor essencial na economia circular e preservação do meio ambiente”, afirma Alvarenga.

Fonte: Letras & Fatos Comunicação