CIDADE DE TIETÊ SUSPENDE ATENDIMENTO
PRESENCIAL AO PÚBLICO EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
A Prefeitura do Município de Tietê, por conta do Decreto n° 6.695/2020, suspende preventivamente o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais, sob pena de multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento previstas na legislação para eventuais descumprimentos.
A suspensão não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone e serviços de entrega de mercadorias (delivery).
A suspensão não se aplica aos estabelecimentos abaixo, devendo adotar as ações de limpeza, a disponibilização de álcool em gel aos clientes, divulgar informações acerca do COVID-19 e das medidas de prevenção:
– Farmácias e drogarias;
– Hipermercados, supermercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias e padarias;
– Lojas de venda de alimentação para animais;
– Distribuidoras de água mineral e gás;
– Postos de combustível.
Fica suspenso também o funcionamento de casas noturnas e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas e recepções, tais como buffet, clubes sociais e esportivos, bares e lanchonetes, etc.
FOTO E / INFORMAÇÕES PREFEITURA DE TIETÊ