O que causa a inelegibilidade de um presidente?

Matéria Publicada no Politize! por Dominique Maia

A inelegibilidade é a incapacidade de uma pessoa de ser eleita ou de exercer determinado cargo público. Durante períodos eleitorais costuma ser bastante comum o debate sobre o que torna uma pessoa elegível ou inelegível. Mas você sabe o que resulta na inelegibilidade de um presidente? 

O que é inelegibilidade?

A inelegibilidade é a condição legal de alguém que não pode ser eleito para um cargo público. No Brasil, a inelegibilidade é estabelecida pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa). 

Essas leis estabelecem as condições e os motivos que impedem uma pessoa de ser eleita para um cargo público. Alguns exemplos incluem condenação por crime eleitoral,  condenação por crime doloso, rejeição de contas de gestão, entre outros. É importante destacar que essas leis não afetam os demais direitos políticos – como votar e participar de partidos políticos.

De maneira geral, os políticos que são condenados ou cometem atos ilícitos não podem ter seus registros de candidatura aceitos e ficam inelegíveis por um período de oito anos, que são contados a partir de cada situação específica. Na maioria dos casos, não é necessário esperar pela decisão final, contanto que a decisão tenha sido tomada por um órgão colegiado e não proferida por um único julgador — o que configura julgamento monocrático.

Lei da Ficha Limpa 

A Lei Complementar nº 135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, é uma lei brasileira que visa garantir a transparência e a ética no processo eleitoral, impedindo a candidatura de políticos condenados por crimes graves ou envolvidos em casos de corrupção. A lei foi sancionada em 2010 e entrou em vigor em 2012.

De acordo com a lei, são consideradas condições de inelegibilidade:

condenação criminal transitada em julgado (decisão final) por crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, ou crime contra a administração pública, praticado dolosamente (com intenção), enquanto durar a pena;

condenação criminal transitada em julgado por crime eleitoral, enquanto durar a pena;

condenação por abuso de poder econômico ou político, enquanto durar a pena;

condenação por crime de responsabilidade,  enquanto durar a pena;

recusa de prestação de contas por parte de partido ou candidato, enquanto não prestar contas;

condenação por improbidade administrativa, enquanto durar a sanção imposta;

condenação por crime de responsabilidade previsto em lei específica, enquanto durar a pena.

A referida lei prevê a inclusão de informações sobre condenações criminais e outras sanções em fichas de candidatos durante as eleições, para que os eleitores possam tomar decisões informadas.

Lei de Inelegibilidade

A Lei Complementar nº64, de 18 de maio de 1990, conhecida também como Lei de Inelegibilidade, é uma lei complementar brasileira que estabelece as condições para as pessoas serem elegíveis para ocupar cargos públicos eletivos. 

Essa lei proíbe algumas pessoas de concorrer a eleições por uma série de motivos, entre os mais conhecidos estão: ter sido condenado por crimes eleitorais, ter renunciado a um cargo para evitar processo ou condenação e não cumprir com responsabilidades próprias de seus cargos.

Quem são os inelegíveis? 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elenca as seguintes causas previstas na legislação que tornam um indivíduo inelegível: 

  • estar dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei Complementar nº 64/90, alterada pela Lei da Ficha Limpa;
  • parentesco, até segundo grau, ou cônjuge político que exerça algum cargo do Poder Executivo (presidente da República, governador, prefeito do mesmo município);
  • já ter perdido um cargo devido a prática de uma infração durante o mandato;

ter representação julgada;

  • indivíduos julgados pela Justiça Eleitoral por abuso de poder  econômico ou político, em decisões transitadas em julgado ou proferida por órgão colegiado.
  • ter renunciando um cargo com intenção de evitar um processo ou para escapar de uma possível condenação;
  • julgados e condenados pela Justiça Eleitoral por cometerem crimes eleitorais, como corrupção,  captação de votos ilegais, doação, captação ou gastos ilícitos durante campanha eleitoral ou por conduta vedada aos agentes públicos durante campanhas eleitorais que resultem na cassação do registro ou do diploma; 
  • não obedecer às responsabilidades de seus cargos descritos na Constituição;

aqueles proibidos de exercer sua profissão em decorrência de violações éticas ou profissionais;

  • os magistrados ou membros do Ministério Público (MPU) obrigados a se aposentar por decisão validada, que perderam o cargo por meio de decisão judicial, ou que pediram exoneração ou aposentadoria durante um processo administrativo disciplinar pendente.

Inelegibilidade de presidente

No Brasil, a inelegibilidade de presidente é estabelecida pela Constituição Federal e pela lei eleitoral. De acordo com a legislação brasileira, qualquer pessoa que preencha algum dos seguintes critérios é inelegível para se candidatar a presidente da República:

– Ter menos de 35 anos;

– Ter condenação criminal com trânsito em julgado;

– Ter renunciado a mandato eletivo anterior;

– Não ter cumprido mandato eletivo anterior.

– Não cumprir com obrigações eleitorais ou financeiras ao Poder Público ou à Previdência Social.

Além dessas regras específicas, para o cargo de presidente é necessário que o indivíduo seja brasileiro nato ou naturalizado há mais de 15 anos. Esses critérios visam garantir a idoneidade e a capacidade de quem concorre ao cargo de presidente da República.

Casos de inelegibilidade de presidentes no Brasil

Alguns exemplos de casos de inelegibilidade de presidentes no Brasil incluem:

Fernando Collor de Mello (PRN): em 29 de dezembro de 1992, apesar da renúncia presidencial durante o processo de impeachment, o ex-presidente do Brasil foi julgado e condenado pela Corte Suprema por corrupção oriunda de propinas e acusações de corrupção, o que o tornou inelegível.

Luiz Inácio Lula da Silva (PT): em 2018, Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, e foi impedido de concorrer às Eleições Presidenciais de 2018.

A condenação foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e ele ficou inelegível para o cargo de presidente. Posteriormente, o STF anulou as condenações de Lula, que recuperou seus direitos políticos.

Michel Temer (MDB): em 2018, o então presidente Michel Temer foi denunciado pelo Ministério Público por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas o processo foi arquivado pelo STF em 2019. Em 2020, Temer foi condenado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e ficou inelegível para qualquer cargo eletivo por 8 anos.

Impeachment e inelegibilidade 

O impeachment é um processo legal pelo qual um funcionário público, como um presidente ou governador, é acusado de cometer crimes ou violar a Constituição, e pode ser destituído do cargo. Por sua vez, a inelegibilidade é a incapacidade de uma pessoa de ser eleita ou de exercer determinado cargo público, geralmente devido a algum tipo de condenação ou sanção legal.

Há uma relação entre impeachment e inelegibilidade, pois um governante que é condenado por impeachment pode também ser considerado inelegível para cargos públicos. No Brasil, por exemplo, se um presidente é afastado do cargo através de impeachment, existem grandes chances de que se torne também inelegível para o cargo de presidente ou qualquer outro cargo eletivo por oito anos, a depender dos motivos de afastamento.

Além disso, uma pessoa que é condenada por crimes graves, como corrupção, pode ser alvo de impeachment e também considerada inelegível para cargos públicos. Portanto, embora impeachment e inelegibilidade sejam processos distintos, estão relacionados e visam proteger a integridade do sistema político. 

Inelegibilidade durante e após o mandato: o que muda? 

De acordo com a Constituição Federal brasileira, o presidente da República tem foro privilegiado, o que significa que somente o Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar casos envolvendo o presidente em questões criminais ou de responsabilidade.

Uma vez que o presidente é acusado de cometer um crime que resulta em inelegibilidade durante o mandato, o processo é encaminhado ao STF. Este tribunal fica encarregado de decidir se o presidente é culpado e, se for o caso, destituí-lo do cargo, tornando-o inelegível para exercer cargo público no futuro.  Em caso de destituição do cargo, o presidente pode ser condenado a penas previstas na lei, incluindo prisão.

Além disso, na vigência do seu mandato, um presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas atribuições. Em outras palavras: não pode ser preso.

Essa situação é prevista pelo parágrafo 3º do artigo 86, Seção III da Responsabilidade do Presidente da República, da Constituição, que prevê que “enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito à prisão”.

O advogado especialista em direito eleitoral, Antônio Leonardo, em entrevista ao SBT News, explica que existem exceções para essa situação. De acordo com ele:

“Caso o presidente seja acusado de ter praticado algum crime comum diretamente relacionado com as funções do cargo, a Câmara dos Deputados precisa autorizar a instauração desse processo, por pelo menos dois terços dos seus integrantes. Se a Câmara autorizar essa instauração, o processo criminal tramitará no Supremo Tribunal Federal e, caso a denúncia seja recepcionada pelo STF, o Presidente ficará afastado das suas funções pelo prazo de 180 dias.”

Após a conclusão desse processo, caso o julgamento conclua responsabilização criminal do presidente por prática de crime comum, ele será destituído e poderá enfim ser preso. Logo, a partir da desvinculação do cargo de presidência da República, o foro privilegiado deixa de ser uma garantia. 

Ou seja, é justamente o foro privilegiado que permite que durante o mandato um presidente não seja preso. Após o mandato e a perda do foro, ele pode ser julgado pela Justiça comum e, como consequência, pode ser responsabilizado por crime penal.